CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E SUA IMPORTÂNCIA
- João Teotônio de Melo Neto
- 2 de jul.
- 3 min de leitura
Em Paulista-PE, região onde atuamos como Corretor de Imóveis a 6 anos e Advogado, existe uma grande expansão imobiliária principalmente na região litorânea, há cerca de 10 anos o boom imobiliário dessa região tem particularidades, principalmente no que diz respeito aos tipos de construções.

TIPOS DE CONSTRUÇÃO
O perfil preferido pelas construtoras dessa região são as unidades multifamiliares, muitas construtoras se preocupam com a questão jurídica que esse tipo de moradia traz consigo, más não é a regra principalmente nessa região. Empreendimentos Multifamiliares Tradicionais (Condomínios): Cada moradia tem sua própria matrícula ou escritura, permitindo a venda individual das unidades. Os moradores dividem a propriedade do terreno e das áreas de lazer. Os famosos Privês da região, demonstram uma necessidade de organização urgente, no início em quê as famílias ocupam as unidades tudo parece muito bom, imóveis novos, vizinhos novos, más ao passar dos anos a realidade muda.
Principalmente há de se pensar na conservação das unidades autônomas más principalmente das áreas comuns, sem esquecer das tão necessárias regras de convivência, a negligência da não Constituição de um Condomínio acarreta sérios problemas aos moradores, sejam proprietários ou inquilinos. A figura no Condomínio Edilício previsto nos Arts. 1.332 e 1.333 do Código Civil/2002.
Condomínio Edilício
O Condomínio Edilício (Arts. 1.332 e 1.333 do Código Civil/2002) é a modalidade imobiliária onde há coexistência de áreas exclusivas (apartamentos, salas) e áreas comuns (hall, elevador). Ele é criado por registro em Cartório de Imóveis e regido por uma convenção aprovada por no mínimo 2/3 dos proprietários.
A criação e a estruturação dessa modalidade baseiam-se em dois pilares fundamentais descritos na legislação:
Instituição (Art. 1.332): É o ato que dá origem ao condomínio (por escritura pública ou testamento). Deve conter a individualização das unidades, a fração ideal de cada uma no terreno e a destinação (residencial, comercial).
Convenção (Art. 1.333): É o "estatuto" do condomínio. Para ser válida e obrigatória para todos os moradores ou possuidores, deve ser subscrita pelos titulares de no mínimo 2 ÷ 3 das frações ideais. Para ter efeito contra terceiros, o documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Alguns passos para o Condomínio
Para instituição desse é indispensável o acompanhamento de um Advogado especialista em Direito Imobiliário, pois esse profissional poderá observando as Leis e o arcabouço jurídico identificar as necessidades do condomínio, bem como compreender a necessidade dos condôminos, através de uma assembleia.
A Assembleia de Condôminos:
O que é? É o "poder legislativo" do condomínio, o órgão máximo de decisão. Todas as decisões importantes são tomadas em conjunto pelos proprietários.
O que faz?
Eleger e destituir o síndico.
Aprovar o orçamento das despesas e a prestação de contas.
Aprovar a realização de obras e reformas.
Alterar a convenção do condomínio (com quórum qualificado de 2/3).
Muitos "privês" e residenciais em Paulista-PE sofrem com a desvalorização e conflitos pela falta de um condomínio formal. A ausência de regras claras e de uma gestão para as áreas comuns gera insegurança e problemas de convivência que se agravam com o tempo.
A solução é a regularização jurídica do seu imóvel como um Condomínio Edilício, conforme a lei. Isso garante a proteção do seu patrimônio, estabelece direitos e deveres para todos e organiza a manutenção do espaço.
Não espere os problemas aparecerem. Se o seu residencial ainda não é um condomínio regularizado, entre em contato agora mesmo para uma consulta e descubra como proteger e valorizar seu investimento.
João Teotônio Neto - Advogado
OAB/PE 69.288
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